Supremo Tribunal Federal rejeitou a ação movida por entidades de telemarketing contra a decisão da Anatel de exigir o prefixo 0303 nas ligações feitas por call centers para oferta ativa de produtos e serviços.
Estão valendo desde esta terça-feira, 16/08, novas regras relativas ao teletrabalho, na forma da Lei 14.437/22, que abrange diferentes obrigações e direitos trabalhistas para períodos de calamidade pública.
A Receita Federal publicou nesta segunda, 27/6, no Diário Oficial da União uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
A decisão da Anatel de coibir o uso abusivo de robôs de telemarketing deve gerar novas disputas judiciais, até porque atinge o coração do que se tornou o serviço de telefonia na era dos aplicativos de mensagens.