Circular nº 868, de 5 de agosto de 2019, estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS. | Atual Assessoria Contábil
Acompanhe-nos
Facebook
Avenida Ludovico da Riva Neto, 1468 - Centro, Alta Floresta/MT - CEP: 78580-000
Menu Principal
Home
Empresa
Serviços
Contato / Localização
66
3521-5591 |
66
99234-0273 |
66
99224-4720
Menu Secundário
Legislação
Certidões
Agenda Tributária
Links Federais
Links Estaduais
Utilidades
Notícias
Circular nº 868, de 5 de agosto de 2019, estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das a
COMPARTILHAR:
Fonte:
Diário Oficial da União
Link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-868-de-5-de-agosto-de-2019-208988797
Facebook
Instagram