As mudanças na tributação do imposto de renda (IR) promovidas pelo PL 1087/2025 aprovado pela Câmara dos Deputados em 1/10, têm levantado dúvidas quanto às regras de tributação em 2026. Dentre as novidades do texto que isenta o IR de quem ganha até R$ 5 mil, a tributação de dividendos e a criação de um imposto de renda pessoal mínimo (IRPFM), que alteram a apuração dos rendimentos de investimentos e participações societárias.
O projeto prevê um modelo mensal e outro anual de apuração dos recolhimentos, além de estabelecer um imposto mínimo progressivo conforme o total anual de rendimentos do contribuinte. O texto também institui um mecanismo para impedir que a soma da tributação da empresa (IRPJ e CSLL) e do IRPFM do sócio ultrapasse os tetos de valores estabelecidos. E propõe ainda um tratamento distinto para cada tipo de rendimento ou ativo, ajustando as formas de tributação conforme a natureza do investimento e o perfil do investidor.
O PL 1.087/2025 passa a produzir efeitos somente em janeiro de 2026 e prevê IR mínimo para altas rendas e retenção de 10% sobre dividendos, aplicada ao total pago, enquanto isenta quem ganha até R$ 5 mil. Os contribuintes deverão calcular o IRPFM sobre uma base ampliada que inclui ganhos obtidos em operações de bolsa e de balcão organizado. Permanecem fora da base os ganhos de capital fora da bolsa, como a venda de imóveis. As ações estrangeiras terão como regra geral a retenção de 10%. Essas mudanças alteram duas dimensões: a forma de recolhimento e o peso das tributações.
Segundo a advogada tributária Emanuelle Lemos, isso significa que o investidor brasileiro que tiver aplicações no exterior ou lucros distribuídos por entidades estrangeiras terá menos “blindagens” frente à tributação. “Criptoativos passam a ser tributados, fundos fechados terão retenção na fonte e os cruzamentos automatizados da Receita serão mais rigorosos”, afirmou ao JOTA.
A advogada explica que as situações mais comuns que tendem a gerar inconsistências na declaração do IR se dão por omissões de rendimentos, erro no cálculo do ganho de capital, compensações indevidas, valores de câmbio incorretos e divergências entre informes, declarações e movimentações bancárias.
Segundo dados da Receita Federal, 3,9 milhões de declarações foram retidas entre 17 de março e 23 de setembro de 2025, grande parte por inconsistências ao declarar investimentos e rendimentos.
Para o advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão, os investidores em renda variável podem cometer mais falhas. “Muitos acreditam que só precisam se preocupar no momento de preencher a declaração anual. Mas quem opera em ações, fundos imobiliários, BDRs e, principalmente, no day trade tem obrigações mensais. O recolhimento do DARF precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao ganho, e ignorar esse prazo gera multas e juros significativos”, afirma o CEO de escritório que leva seu nome.
Edmundo Emerson de Medeiros, advogado tributário e mestre em direito econômico, afirma que as alterações propostas pelo PL aprimoram o cruzamento de dados pela Receita. “As empresas pagadoras de lucros e dividendos passarão a enviar informações padronizadas e detalhadas diretamente à Receita Federal, contendo o valor pago, o imposto retido e a identificação do beneficiário. Essas informações servirão de base para que a Receita pré-preencha automaticamente parte da declaração anual dos contribuintes. Isso permitirá à Receita confirmar automaticamente a coerência entre os valores pagos e os valores declarados, reduzindo margens de erro, omissões e a necessidade de revisões manuais.”
De acordo com Medeiros, a preparação e organização durante o ano de exercício são importantes para evitar que o contribuinte caia na malha fina ao declarar o imposto. Em entrevista ao JOTA, ele apresentou três práticas que ajudam os investidores a declarar o seu imposto de forma adequada:
O projeto mantém ainda a exclusão de aplicações tradicionalmente isentas, como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD e títulos de infraestrutura, bem como os rendimentos de fundos imobiliários e Fiagro que tenham pelo menos 100 cotistas e cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado.
Os dividendos pagos a pessoa física que possuem ações no Brasil não serão tributados se ficarem abaixo de R$ 50 mil. Para ações estrangeiras, a regra de retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos aplica-se, salvo nas exceções previstas no PL, como acordos de reciprocidade entre governos, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.