Medida Provisória 808/2017
Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017
Diversas alterações foram promovidas no Simples Nacional, para vigorarem a partir de 2018
Os empresários que optaram pelo Simples e caíram na malha fina terão somente até segunda-feira, 20 de novembro, para regularizarem a situação.
Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência