Pode prestar tanto serviços de natureza urbana, quanto de natureza rural (Lei 8.212/91, artigo 9º).
Inicialmente, a juíza salientou que o ordenamento jurídico não traz regra geral que ampare o acúmulo/desvio de funções, havendo somente legislação específica aplicável à profissão dos radialistas (Lei 6.615/78) e jornalistas (Dec. 83.284/79).
Segundo ministro Ronaldo Nogueira, os direitos já consolidados não serão alterados
Ato Declaratório Interpretativo 8/2016
As 68 decisões coletivas (acórdãos) do STJ sobre Análise da incidência do PIS e da Cofins em receitas provenientes de locação de imóveis foram reunidas na última versão da Pesquisa Pronta