Com aprovação da MP 668, os produtos importados passam a pagar, em regra, 11,75% de PIS/Cofins.
A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).
As aplicações em LCIs e LCAs cresceram muito nos últimos tempos, justamente por serem isentas de IR.
O Ministro determinou o sobrestamento de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida com foros de repercussão geral no caso, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas (publicad
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.