A nova regra de tributação sobre rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física, válida a partir de hoje, vai reduzir a cobrança ao contribuinte.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.
Ainda é possível entrar com processo para pedir correção
Muitos contabilistas têm dúvida sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as entidades ou empresas.
A consulta para saber a situação é por intermédio do sítio da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146, para ligações efetuadas no Brasil, ou (+) (55) (11) 3003 0146, para ligações efetuadas do exterior.