Pagamento da doação terá de ser feito, impreterivelmente, também até essa data, em Darf específico
A decisão confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As declarações (Dirpf) devem ser preenchidas e enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD)
O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
A decisão determinou a restituição dos valores retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.