O m-IRPF, como é chamado, é um aplicativo APP Pessoa Física disponível para download nas lojas virtuais Google play, para o Android, ou App Store, para o iOS.
A regra para informar uma aplicação em renda fixa é diferente da de uma em renda variável.
Mas se não há disponibilização potencial do empregado às ordens do empregador, não se configura o direito ao adicional.
Ao julgar recurso do trabalhador, a Oitava Turma do TST determinou que as empresas envolvidas paguem, além da multa do artigo 477, parágrafo 8º, também a multa do artigo 467, ambos da CLT.
Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.