O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.
Com isso, o recurso foi considerado inadmissível pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.
Toda organização necessita de um cuidado especial no atendimento ao público, sendo fundamental que a área de recursos humanos se atentem a esta questão, levando aos seus profissionais qualificação para o atendimento.
Documento é necessário para contribuintes fazerem sua declaração.