E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque
A resolução nº 342, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11, também aponta outros aspectos da escrituração contábil do setor, para fins de acompanhamento de mercado, que deverão ser respeitados a partir de agora.
Diversos direitos garantidos na Constituição ainda não estão valendo porque precisam de regulamentação, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para os especialistas, o País precisa encarar uma reforma tributária investindo na sua simplificação
Site estará disponível aos empresários a partir de segunda-feira (15).