A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já falecido.
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O que consta nessa Portaria é aplicável às solicitações relativas aos créditos realizados a partir de 10 de outubro de 2013.
A ideia é que a pessoa possa autorizar, no contrato de financiamento, a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência.
Sebrae alerta que a formalização por essa modalidade somente é realizada pelo Portal do Empreendedor.