Reabertura do prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foram instituídos pelo art. 1º da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.
O primeiro passo a ser dado é assimilar que a garantia da qualidade das informações reportadas é parte crucial da nova obrigação
Código de acesso permite verificar problemas na declaração