O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.
O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias.
Instrução normativa, que pode aumentar tributação, desvaloriza ações já listadas e adia IPOs de Ser e Anima
Portaria do Ministério do Trabalho possibilita que as convenções coletivas sejam encaminhadas via internet por meio do Sistema Mediador
Regulamentação está em portaria publicada nesta terça-feira no DOU.