Enquanto organizações aproveitam dispositivos tecnológicos, outras são contra alegando que eles dispersam os funcionários
Pessoas jurídicas passam a ser responsabilizadas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo.
Analisando a documentação juntada aos autos, o Juízo de 1º Grau chegou à conclusão de que a autora não tem interesse de agir nesse caso específico.
Em razão dessa demora, a empresa argumentou que o direito de ação já estaria prescrito.