A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.
As aplicações em renda variável não são tributadas na fonte, como nos investimentos de renda fixa (títulos do Tesouro Direto ou Certificados de Depósito Bancário, os CDBs).
Com 2 dias de atraso, Apple liberou app da Receita Federal no sábado (8). Versão móvel para Android foi lançada na quinta-feira (6).
"Só isso [a validação da documentação eletrônica] vai dar uma economia de custos para o empresário", previu o advogado Fábio Ulhoa Coelho, em entrevista exclusiva ao DCI.
O m-IRPF, como é chamado, é um aplicativo APP Pessoa Física disponível para download nas lojas virtuais Google play, para o Android, ou App Store, para o iOS.