Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa.
O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais.
O objetivo é tornar a instituição mais competitiva e lucrativa no mercado.
O representante comercial não pode sofrer descontos nas comissões a ele devidas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas.
Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.