Mas a compensação das primeiras 40 horas extras deverá ser feita dentro do mês
Foi determinada a concessão de novo aviso prévio, desta vez indenizado, como previsto na norma coletiva da categoria.
Também conhecida como justa aplicável ao empregador, essa forma de desligamento é disciplinada pelo artigo 483 da CLT
A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.