O benefício já estava previsto na Lei nº 9.784/1999 e agora fará parte da declaração do IR
Instrução Normativa RFB 1.336/2013
ntre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014
Limite passa de R$ 48 mi para R$ 72 mi
A perseguição política e sindical ficou clara.