O município teria contrariado a Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a locação de bens móveis.
A lista aprovada hoje pela Camex não terá vigência automática.
Assim, o empregado é livre para optar pela conciliação perante a comissão prévia ou ingressar diretamente com ação trabalhista.
Neste caso, conforme entenderam os julgadores, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal é a do dia seguinte.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%