Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.
O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91
Atualmente o contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008.
Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.