A nomeação tem que ser aceita pelo empregado e a penhora efetivada.
Como não é esse o caso do processo, a 2ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso apresentado pela confederação autora.
Estas empresas têm até 4 de setembro para recorrer em segunda instância a decisão do ministério da Previdência Social
Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.