É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
O julgador também determinou o fornecimento dos documentos para o seguro-desemprego e as anotações das datas de encerramento dos contratos nas CTPS dos empregados.
A ré apresentou recurso, mas a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou a sentença.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.
Tributação foi adiada para 1ª quinzena de novembro e dezembro respectivamente