O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais.
"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).
A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.
O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação.
O certificado de registro do automóvel, devidamente assinado, foi entregue ao reclamante.