A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira.
Ele foi acusado de abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, mau procedimento, entre outros.
Porém, essas regras não prevalecem quando o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira.
A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Ao mesmo tempo, a projeção do governo para as transferências da União aos governos estaduais e às prefeituras foi reduzida em R$ 6,3 bilhões, em relação àquela inicialmente divulgada.