A lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
A facilidade, no entanto, ainda encontra obstáculos na prática e é alvo de críticas.
Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições.
Aos compradores, a transação se mostra interessante pelo valor dos bens, pela rápida transferência de propriedade ou por motivos comerciais particulares aos contratantes.
Por isso, o patrão que estipula jornada superior à que já vinha sendo praticada, fica obrigado a pagar horas extras decorrentes da alteração.