Criada pela Lei 11.598/07, essa rede estabelece diretrizes para desburocratizar procedimentos e a integração dos órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura, funcionamento e baixa de empresas.
No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios.
É evidente que a regra contábil não afeta o negócio em si.
O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.
Assim, qualquer eventual alteração nas medidas será feita por veto da presidente Dilma Rousseff.