Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder se sustentar.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O processo ainda não está em Trânsito em Julgado. Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar reintegrada ao Simples Nacional.
Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil.
A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.