Resolução CFM nº 1.976/2011 - DOU 1 de 29.09.2011
Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
É fato que pessoas mais jovens são importantes para oxigenar as empresas.
Esse entendimento foi mantido pela Turma, em decorrência da existência de fortes indícios de conduta antissindical, por parte da empresa.
De acordo com o parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, o pagamento das parcelas rescisórias deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia