Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado.
Neste período o empregador poderá conferir o trabalho do empregado.
Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.
vence hoje 25 de junho