A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos
O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal que lavra o auto.
A data-limite anterior era 7 de junho.
Há referências que citam mais de 40 diferentes modelos.
Um dos fatores que levam a isso são as mudanças constantes na legislação.