As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
No TST, porém, o entendimento foi diverso.
Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.
Para o Carf, abatimento só pode ser feito após derrota na Justiça
Sescon-RJ alerta que as informações dos gastos com o serviços devem ser declaradas.